5 de ago. de 2024

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> LIVRO V - O Não linear e o Não linear.

> LIVRO VI - Via Negativa.

> LIVRO VII - A Ética da Fragilidade e da Antifragilidade

2 de mai. de 2024

O poder da Linguagem nos Tribunais do Júri

 >>> O poder da Linguagem nos Tribunais do  Júri

>>> O Poder da linguagem nos tribunais

CHALITA, Gabriel. A Sedução no Discurso: O poder da Linguagem nos Tribunais do 
Júri. São Paulo: Saraiva, 2007. 
RESENHA: PALAVRAS-CHAVES: Oratória Forense, Lingüística nos Tribunais do Júri, 
Discurso e Sedução.
Cicleide Madureira*1
Chalita, talentoso escritor, escreveu vários livros, dentre os quais destacamos A 
essência do Ser, Mulheres que mudaram o Mundo e O Poder, sucessos de público e crítica 
além de A sedução no Discurso do Tribunal do Júri, surpreendente obra, ora em análise. O 
autor faz jus aos seus títulos de Mestre em Direito, em Filosofia e Doutor em Semiótica A 
sedução no Discurso do Tribunal do Júri embora pertença ao ramo do Direito apresenta 
grande relevância também para a Comunicação, Semiótica entre outras áreas, pela maestria 
com que o autor aborda o tema. Por meio dos filmes norte-americanos Tempo de Matar, 
Filadélfia, Questão de Honra e Assassinato em Primeiro GrauI, Challita mostrar como 
advogados e promotores se comportam num debate no tribunal do Júri para convencer os 
jurados das premissas que eles defendem, apresentando a sedução como componente histórico 
do Direito Penal. Ele ressalta que sedução, inteligência, retórica e outros atributos não são 
inatos, podem ser trabalhados e adquiridos por meio de métodos. Sua obra se propõe, portanto 
a analisar a linguagem segundo seu poder de ação sobre o pensamento do receptor, sobre o seu 
comportamento, sobre sua capacidade de julgar, variando sua decodificação de acordo com o 
texto e o contexto. 
A sedução no Discurso do Tribunal do Júri é dividida em sete capítulos que se 
completam para provar a importância da sedução na busca da verdade no Tribunal do Júri. No 
primeiro capítulo, em cujo título há um trocadilho, o autor discorre sobre o direito de seduzir e 
a sedução no direito alertando para o lado humano do ofício e ressaltando que embora o 
Código de Ética dos Advogados expresse que estes não devem ter paixões nem preconceitos, 
devendo obedecer as e leis (Dura Lex, Sed Lex), o Direito é uma ciência humana, portanto não 
pode ser entendido e aplicado como um conhecimento exato. Sua aplicação, para promover a 
justiça, deve considerar o fator humano de todos os envolvidos, pois muitas vezes as provas 
são insuficientes, as testemunhas sem credibilidade ou laudos inconclusivos. 
Chalita apresenta o termo sedução como sinônimo de atração, encanto, fascínio, 
cumplicidade, persuasão, influenciando a atividade discursiva, favorecendo todo o processo 
 
1
*Maria Cicleide Rosa Madureira, Bacharelando em Direito pela Faculdade AGES, é formada em Licenciatura Plena em 
Letras Vernáculas com Inglês pela UNEB – Jacobina, BA e licenciada no curso Pós Graduação em Lingüística Pela UNEB – 
Santo Antônio de Jesus – BA.

emocional e induzindo o receptor a um raciocínio que não se fundamenta na lógica, mas em 
símbolos interiorizados que se manifestam racionalmente após processamento dos dados 
vinculado à história de cada ouvinte. A esse processo, cientificamente constatado, Kleiman 
(1997) denomina de Conhecimento Prévio:
“A compreensão de um texto é um processo que se caracteriza pela utilização de 
conhecimentos prévios: o leitor utiliza a leitura, o que ele já sabe, o conhecimento 
adquirido ao longo de sua vida. É mediante a interação de diversos níveis de conhecimento 
de mundo que o leitor consegue construir o sentido do texto” 
Ressalta que no tribunal do Júri o discurso tem como objetivo persuadir, convencer, 
por isso deve ser emotivo, pois dele depende o destino do réu. Mostra que persuasão, neste 
contexto, supera a importância das provas, pois é instrumento de investigação e 
esclarecimento da verdade e dela resulta absolvição ou condenação. Eleva categoria discursiva 
ao principal instrumento do Direito Penal, justificando que este é essencialmente discursivo e, 
portanto, nunca se limita ao exame das provas materiais e técnicas. Seu exercício depende, 
sobretudo, da habilidade e argumentação de cada uma das partes que conduz o corpo de 
jurados a uma determinada decisão. 
Challita desperta no leitor uma nova visão, bem mais crítica, sobre o processo de 
interlocução, diante do relevo dispensado pelo mesmo à importância do uso técnico, 
intencional e planejado da linguagem para se atingir os objetivos desejados. Ele assevera que, 
no Júri, advogado ou promotor, para convencer os jurados de sua tese, deve transportá-los ao 
seu imaginário fazê-los enxergar o que ele quer que enxerguem. E, como toda comunicação se 
dá no plano da sensibilidade, deve-se buscar recursos analíticos como a emoção, o sentimento, 
o desejo, as ilusões para permitir que o ouvinte se entregue à fantasia ou a razão, à ética, ao 
cérebro, à mente, fundindo as influencias recebidas com sua própria história. De modo que, 
pela força da estrutura do discurso, se consiga fazer com que o ouvinte ingresse na sua 
realidade e sofra mudança radical em seu comportamento e em sua forma de entender a 
realidade transformando seu universo. 
Para Chalita, seduzir é desvirtuar o ouvinte do caminho que havia escolhido para si e o 
conduzir pelo caminho desejado, por isso o discurso deve ter uma comunicação direcionada, 
sobretudo, a estimular os sentidos e despertar sentimento. Razão porque a linguagem deve se 
revestir de elementos agradáveis com palavras carregadas de sentidos enigmáticos e objetivos. 
Ela deve apresentar diferentes maneiras de mobilizar as emoções e incitar sua imaginação.
Adverte que para que o júri declare o réu inocente o advogado deve conhecer o 
universo pessoal dos jurados e, por meio de gestos, inflexões e argumentos promover a 
identificação entre cada um deles e seu cliente, devendo aplicar, na prática, o conhecimento 
que já possui sobre a personalidade e o repertório de seu receptor. 
No Segundo capítulo denominado de a vida desfila diante do júri, Clalita mostra por 
meio de personagens dos filmes anteriormente citados, atitudes as quais ele analisa para 
sustentar sua tese da sedução do discurso. Em o Direito de Matar, ressalta a necessidade de 
certa encenação durante a argumentação para desqualificar as evidências da outra parte, 
ressaltando que é natural que elas sejam construídas de modo a causar impacto sobre os 
jurados. Seja através de pausa, de um silêncio cúmplice, da palavra, do tom de voz, do gestual,
da dolência da narração, de um clima emotivo e favorável. Tal encenação durante a 
argumentação, pega o júri desprevenido, confunde, seduz e manipulou-o. Assevera, contudo, 
para a responsabilidade de não se perder de vista o equilíbrio de tal atitude para que essa 
manobra jurídica não perca seu foco que é, não apenas falar a verdade, mas buscá-la, 
encontrá-la, vivê-la.
Sobre essa verdade Chalita faz uma indagação muito pertinente por meio do 
personagem Jack Brigance, defensor de uma criança negra estuprada e morta no filme o 
Direito de Matar: Que parte nossa busca a verdade? Nossa mente o nosso coração? Responde 
criticando o a aplicação concreta do conteúdo da norma a qual prega que somos todos iguais 
aos olhos da lei. Nega esta verdade criticando o poder parcial e falível do homem sobre a 
norma afirmando que os olhos da lei são humanos. Ressalta que a justiça nunca será 
imparcial, será sempre reflexos dos nossos preconceitos. Então, aludindo ao direito natural 
provoca o lado ético e moral do profissional, alegando que é nosso dever perante Deus buscar 
a verdade. Não com os olhos, nem com a mente, mas com coração onde a razão não manda.
Por meio do filme Filadélfia o autor questiona a qualidade e isenção de um júri em 
casos de discriminação onde os debates devem contribuir para mascarar ou desmascarar idéias
preconcebidas e que atuam como filtro para decisões imparciais do corpo de jurados. Mostra, 
mais uma vez, que os promotores ou advogados, conhecendo tais fraquezas destes jurados 
utilizam-nas para seduzi-los e fazê-los tomar atitudes na direção que preferem. 
Por meio Daniel Kaffee, tenente, que faz a defesa de dois soldados que matam por 
ordem de seu superior no filme Questão de Honra, Chalita tece considerações com o objetivo 
de mostrar um modelo de advogado “perfeito”, seguro, preparado para as eventualidades no 
Júri. Assim, por meio destes personagens, orienta atitudes, ressaltando que o julgamento é 
uma distribuição de culpas e que o júri vai fazer questão de por a culpa em alguém. Que o
advogado deve estar atento sempre, não demonstrar nervosismo nem piscar diante do júri. E 
mesmo que algo dê errado, não se deve se abater. Deve-se agir como se soubessem tudo o que 
vai acontecer e deve ter consciência que se trata de uma luta verbal perigosa. 

Com o Filme Assassinato em Primeiro Grau Chalita nos mostra de forma clássica sua 
intolerância quando inocentes são acusados injustamente estimulando a busca de diferentes 
cominhos capazes de gerar solução. Deixa claro o lado sórdido do sistema prisional 
salientando que a publicidade pode ser favorável para as considerações do juiz e para 
influenciar na decisão dos integrantes do Conselho de Sentença. Mostra, ainda, como a defesa 
planejou sua argumentação/sedução no sentido de quebrar culturas cristalizadas envolvendo o 
sistema penal e prisional, induzindo o leitor à construir estratégias que possibilitem mudanças 
de paradigmas. 
Outro ponto importante destacado por meio deste filme foi a estratégia de 
desconstrução gradativa de convicções, por meio da qual um jurado desfaz a opinião dos 
demais 11 que acreditavam na culpa do réu. O Personagem afirma somente ter dúvidas e vai 
aos poucos destruindo, um a um os argumentos acusatórios dos demais. Este processo 
evidencia a opinião do autor de que a humildade na forma de conduzir o processo é 
fundamental para vencer paradigmas enraizados.
No terceiro capítulo a obra discorre sobre o julgamento de um caso brasileiro por meio 
do qual mostra o processo de formação do Júri desde o início dos trabalhos, quem os coordena 
e os impedidos de participar do conselho de sentença, ressaltando o vínculo de parentesco 
entre os envolvidos e que a formação do júri depende de concordância das duas partes antes 
do julgamento. Mostra, ainda, os passos que se seguem durante o julgamento, como o 
interrogatório, o relato sucinto do processo aos jurados e a ordem dos debates. Ressalta a 
importância dos jurados no sistema judiciário brasileiro quando lhe é dado a tarefa de julgar os 
crimes mais importantes do Código Penal, os crimes dolosos contra a vida. Apresenta todo o 
processo de escolha dos jurados, com base na legislação vigente e ressalta para o principal 
requisito da atividade do juiz, a idoneidade. Este capítulo é uma verdadeira aula de Direito 
Processual Penal.
Chalita continua sua “aula”, advertindo, ainda, que a promotoria valoriza a prova
técnica como o laudo de exame feito com base na perícia e no relato das testemunhas 
inquiridas. E mostra que uma das táticas de defesa é desqualificar a “verdade”, intervindo nos 
momentos certos, para desmerecer a atuação do seu opositor. Mas, alerta, contudo, que é uma 
postura de risco diante da opinião dos jurados e que se pode optar por outra abordagem que 
privilegie a proximidade por meio de argumentos que emocionem e ganhem a simpatia dos 
jurados para sua tese, a fim de vencer pela sedução do envolvimento e não pelo embate. 

 
O capitulo quarto intitulado de ave palavra ressalta a importância desta, seja escrita, 
falada, pensada, articulada, de todas as formas; pois atinge o ouvinte em corpo e alma, 
transpondo-os de um estado mental e emocional para outro. Para TREIN o corpo fala. Chalita 
concorda mostrando que a linguagem corporal é complemento e conseqüência da verbal, além 
de ser mais verdadeira. Esclarece que embora a comunicação possa ocorrer por meio de 
expressões e atitudes de todo o corpo, a palavra é em si o maior elemento de sedução e o 
principal recurso à disposição dos advogados e promotores. Ressalta que as frases bem 
articuladas podem garantir que os significados sejam transmitidos corretamente, mas que é 
fundamental a entonação, o ritmo e modo como são articuladas, a fim de provocar, no 
receptor, emoções que se manifestam por todo o seu corpo, por meio de mímicas próprias que 
expressam medo, raiva, amor. E que quanto mais intenso, mais marcante, irresistível e 
indisfarçável se torna a expressão, pois a linguagem do corpo é mais verídica que a linguagem 
falada porque é inconsciente e incontrolada. 
Alerta, ainda que a linguagem do corpo nos permite conhecer o homem forte ou fraco, 
sincero ou fingido, seguro ou inseguro de si, sensível ou insensível, aquele que se deixaria 
dominar, aquele que reagiria, aquele que nem perceberia o que está acontecendo. E que é 
importante, pois os advogados e promotores buscam potencializar esta emoção para 
potencializar as reações dos jurados
Apesar de sua valorização à palavra o autor afirma que a ausência da mesma também 
pode ser uma maneira eficaz de sedução. Como a palavra e a linguagem corpórea, o silêncio 
também é valorizado, podendo ser mais eloqüente do que o discurso. Neste sentido, Edward 
Lopes afirma que só a Pragmática pode organizar uma semântica do que não diz,... No 
entanto no nível pragmático dos subentendidos, o não-dizer possui, às vezes, mais sentido do 
que o dizer... . 
Contudo, deve-se ter cautela, pois seus efeitos podem ser o indesejado, confirmando o 
conhecimento popular de que quem cala consente. Mas, Chalita adverte que o silencio na 
legislação é usado em favor da defesa, que jamais poderá ser usado para sustentar condenação, 
pois esta cumpre ao Ministério Público provar. Contudo, o fato de o réu invocar o silêncio 
diante de evidências ou perguntas pode influenciar o livre convencimento do juiz contra si. O 
fato é que o silencio funciona como um signo cujos significados variam de acordo com o 
contexto, a forma, o momento do discurso e com a cabeça do interlocutor. Outros 
entendimentos são de que, o silêncio, seja conseqüência natural de pessoas frágeis.

 
O fato é que Chalita sempre demonstra que a arte do bem falar é conseqüência da 
utilização dos recursos discursivos, é uma técnica a qual, de acordo com Platão, poderia ser 
usada para convencer os deuses, pois tem efeito inegável na influencia de comportamentos. 
Ele salienta o poder da argumentação ressaltando que a retórica é semelhante à 
publicidade moderna para a qual o que importa é conquistar por meios de frases de efeito, 
humor, sátira, ironia, ou pelo impacto da imagem e não pela qualidade do produto, que muitas 
vezes nem é citado. Contudo, ressalva a necessidade de coerência entre a prática do homem e
seu discurso afirmando que não se pode falar bem sem ser homem de bem, pois a própria 
moralidade de seu orador questiona suas verdades. Enfatiza que se vida do advogado não 
puder ser um exemplo, sua retórica será vazia.
Chalita apresenta o Tribunal do Júri como uma arena onde a arma principal é o 
discurso, o objetivo intermediário é a verdade e que nesta contenda que não há empate. Outro 
objetivo é a vitória e para vencer cada um tenta impedir o outro de se destacar diante dos 
jurados. O autor exemplifica riscos e estratégias, neste sentido, ressaltando para eventuais 
erros, usados muitas vezes intencionalmente pelo oponente. 
Atenta para o sofisma gestual que segundo Thales Nilo Trein é usado durante a fala de 
outra pessoa pode desacreditá-la. Para os mal-entendidos usados como truques conscientes e 
com habilidade para desviar a atenção do júri. Observa que se deve atentar para Preconceitos 
e prevenções que interferem na capacidade de julgamento dos membros do conselho de 
sentença, como a história de vida individuais, determinações sócio-culturais, percepção e 
poder de avaliação. Neste sentido Schopenhauer contribui quando afirma que outro método de 
disputa é interromper a linha de argumentação alheia com uma intervenção no debate para 
sair dele, desviá-lo e conduzir o assunto para direção favorável. Métodos que devem ser 
usados com precisão e cautela para não prejudicar a credibilidade, caso os jurados percebam a 
tática. 
O quinto capítulo que trata das condicionantes do discurso jurídico, ressalta a 
importância dos aspectos técnicos, éticos e legais que devem ser aplicados pelo advogado, 
como uso da objetividade, competência para o julgamento, formalismo e garantia do princípio 
da isonomia subjacente à organização democrática do Estado. Ressalta que este ofício requer 
sensibilidade e razão diante das penas mínimas e máximas, atenuantes e agravantes e os 
conseqüentes aumentos ou diminuições da punição; pois tudo está à mercê da sensibilidade de 
um juiz. 

 
Assevera que há princípios imprescindíveis para a aplicação da justiça, os quais devem 
ultrapassar os pressupostos puramente emocionais e atingir conhecimentos dos fundamentos 
técnicos. Que é fundamental o equilíbrio entre objetividade e subjetividade para estabelecer 
uma relação empática com os jurados e um resultado satisfatório. E retoma Trein para afirmar 
que o timbre de voz velocidade, correção da linguagem, nível de interesse do assunto, postura,
gestos, fisionomia, nível de coerência, intensidade das emoções, aparência, são fundamentais
nesse processo; pois os jurados analisam, sem cessar, como os oradores se apresentam. Que 
esse conjunto é crucial para impressionar favoravelmente ou não os jurados, pois a imagem e 
atitudes devem passar confiança, sobriedade e credibilidade por meio do personagem que 
representa. Demonstrando por meio de suas expressões física, oral e por sentimentos ser o 
mais convincente possível, aumentando as chances de êxito.
Finalizando este capítulo Chalita alerta para o objetivo da acusação que é obter a 
condenação do réu por isso o promotor usará todos os recursos para transmitir aos jurados 
suas convicções racionais demonstrando a certeza da culpa do indiciado. E com a defesa, é o 
inverso, a dúvida sobre a sua culpabilidade é sempre favorável, logo a defesa deve gerar 
controvérsias no que diz respeito aos fatos que a acusação apresenta como evidentes e certos,
deve sempre semear a dúvida sobre os jurados a respeito das certezas do promotor, pois in 
dubio pro reo. 
Nos capítulos sexto e sétimo entitulados de júri, o auditório soberano do discurso e 
Discurso e sedução respectivamente, Chalita faz um painel geral do conteúdo de todo o livro e 
um breve histórico da origem do júri no mundo e no Brasil. descreve por meio de 
fundamentação legal o processo de seleção e composição dos jurados, bem como os 
fundamentos, competências e requisitos, legalmente previstos, de nulidade de sentenças. 
Ressalta ainda que o Júri é um dos ramos do poder judiciário, expresso na CF 88 artigo 5º, 
XXXVIII, como instrumento para proteger os direitos e garantias fundamentais alem de traçar 
limites para a competência dos julgadores, restringindo-os aos crimes dolosos contra a vida. 
Assevera que alguns dos membros do Conselho de Sentença por terem memórias 
pessoais e opiniões subjetivas podem ficar predispostos a influencias das oratórias que 
cuidadosamente despertam emoções dormentes e, neste caso, o sentimento que a pessoa tem 
para com o réu é transmitido para quem o defende ou o acusa. 

Concluindo sua tese Chalita faz um elogio ao Júri, alegando que é a única 
oportunidade que acusação e defesa tem de selecionar o seu julgador e aquele que culpar os 
jurados pela má decisão está sendo hipócrita porque contribuiu para sua formação como fiscal 
da lei não ajudando no correto selecionamento. E os defende, mais uma vez, afirmando que 
eles são leigos sim, mas que não sejam apequenados na inteligência, encolhidos no raciono e 
tampouco são devedores morais; pois representam o que de melhor a sociedade pode 
proporcionar. 
Finalizando a análise desta obra que, como bem o autor expressa, poderia ser 
entitulada de Manual de Sedução no Tribunal do júri ressaltamos que a mesma fornece todo o 
processo de formação do Tribunal do Júri e atitudes de seus personagens desde a preocupação 
com sua imagem, sua linguagem até seu embasamento teórico e estratégico, gerando uma 
plena capacitação daquele calouro que for “encenar neste teatro” 
Encerra-se com uma frase do próprio autor para ressaltar a relação entre discurso e 
sedução. Frase em que cada palavra é escolhida para ressaltar aos olhos do leitor, de forma 
poética, sua intencionalidade, seu poder na formação do convencimento e de transferência 
simbólica da mensagem recebida. Antes, contudo, registro, o quão prazeroso foi ler esta obra a 
qual recomenda- se para todas as pessoas, independente de idade, classe social ou de área de 
estudo, pois, com a certeza aquele que a lê não se permitirá, como ouvinte, aceitar qualquer 
discurso sem a devida análise crítica da intencionalidade (GRION) que a ele subjaz, por compreender que atrás de uma bela mensagem há técnica, estratégias, metas.
Enfim, esta é a frase na qual autor usa a comunicação como elemento propulsor de sua 
própria tese: Quem seduz, induz. Quem seduz, conduz. Quem seduz, deduz. Quem seduz aduz. 
REFERÊNCIAS
CHALITA, Gabriel. A Sedução no Discurso: O poder da Linguagem nos Tribunais do 
Júri. São Paulo: Saraiva, 2007. 
GRION, Laurinda. Dicas para uma boa redação. São Paulo: Edicta, 1995 
KLEIMAN, Ângela, Texto e Leitor- Aspecto Cognitivo da Leitura. 5ª Ed. Campinas, São 
Paulo: Pontes, 2009.

21 de fev. de 2024

Quebra de Paradigma - Relações Diplomáticas Internacionais - Israel. "O Rei esta nu"


          Um conto do escritor dinamarquês Hans Christian Andersen (1805 - 1875) relata a história de um rei muito severo e vaidoso; não admitia ser contrariado. 

          Certo dia apareceu um homem se dizendo alfaiate, na verdade um charlatão, e se ofereceu para fazer a roupa mais bonita que qualquer monarca, em todo o mundo, jamais havia tido. Mas tinha um porém, ele avisou que somente as pessoas inteligentes poderiam vê-la. 

           O rei, tocado pela vaidade, logo se interessou e o contratou. Providenciou todos os materiais que lhe fora solicitado. Fios de ouro, tecidos finos, adereços de diamantes e tudo que havia de melhor e mais valioso. Acomodou o “alfaiate” em um atelier e deixou que desenvolvesse seu trabalho. 

           Passadas algumas semanas, como não teve notícia, o rei foi ao local onde estava sendo confeccionada a roupa. Viu uma mesa vazia, e o homem fazendo inúmeros movimentos como se estivesse medindo, costurando, esticando etc. 

           O rei, para não transparecer diante de seus súditos que não estava vendo nada, começou a elogiar. Por sua vez, os súditos presentes, que nada viam, para não passarem por ignorantes, também elogiaram. 

           Após mais uma semana, o alfaiate deu o trabalho por terminado e convocou o rei para ir vestir a roupa. Este, para não deixar passar em branco, convocou todo o povo para um desfile onde ele mostraria sua nova roupa. Assim foi feito. 

           Com o rei nu, e todos fingindo que viam as vestes reais, o desfile seguiu, mas não se manifestavam para não passarem atestado de ignorantes. 

           Somente uma criança, na sua pureza e inocência, vendo toda aquela encenação, gritou: “o rei está nu!!”.

14 de fev. de 2024

Campanha da Fraternidade 2024 - MENSAGEM DO PAPA FRANCISCO:

              O Papa Francisco enviou a já tradicional mensagem por ocasião da abertura da Campanha da Fraternidade. O pontífice manifestou o desejo de que a CF, “uma vez mais”, auxilie as pessoas e comunidades do Brasil “no seu processo de conversão ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, superando toda divisão, indiferença, ódio e violência”. O texto enviado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) por ocasião da abertura da campanha foi divulgado hoje, 14 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas.

             A CF 2024 tem como tema “Fraternidade e Amizade Social” e o lema “Vós sois todos irmãos e irmãs” (cf. Mt 23, 8). Seu objetivo geral é despertar para o valor e a beleza da fraternidade humana, promovendo e fortalecendo os vínculos da amizade social, para que, em Jesus Cristo, a paz seja realidade entre todas as pessoas e povos.

             MENSAGEM DO PAPA FRANCISCO:

             Queridos irmãos e irmãs do Brasil,

     Ao iniciarmos, com jejum, penitência e oração, a caminhada quaresmal, uno-me aos meus irmãos da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil num hino de ação de graças ao Altíssimo pelos 60 anos da Campanha da Fraternidade, um itinerário de conversão que une fé e vida, espiritualidade e compromisso fraterno, amor a Deus e amor ao próximo, especialmente àquele mais fragilizado e necessitado de atenção. Este percurso é proposto cada ano à Igreja no Brasil e a todas as pessoas de boa vontade desta querida nação.

      Neste ano, com o tema “Fraternidade e Amizade Social” e o lema “Vós sois todos irmãos e irmãs” (cf. Mt 23, 8), os bispos do Brasil convidam todo o povo brasileiro a trilhar, durante a Quaresma, um caminho de conversão baseado na Carta Encíclica Fratelli Tutti, que assinei em Assis, no dia 3 de outubro de 2020, véspera da memória litúrgica de São Francisco.

     Como irmãos e irmãs, somos convidados a construir uma verdadeira fraternidade universal que favoreça a nossa vida em sociedade e a nossa sobrevivência sobre a Terra, nossa Casa Comum, sem jamais perdermos de vista o Céu, onde o Pai nos acolherá a todos como seus filhos e filhas.

     Infelizmente, ainda vemos no mundo muitas sombras, sinais do fechamento em si mesmo. Por isso, lembro da necessidade de alargar os nossos círculos para chegarmos àqueles que, espontaneamente, não sentimos como parte do nosso mundo de interesses (cf. FT 97), de estender o nosso amor a “todo ser vivo” (FT 59), vencendo fronteiras e superando “as barreiras da geografia e do espaço” (FT 1).

    Desejo que a Igreja no Brasil obtenha bons frutos nesse caminho quaresmal e faço votos que a Campanha da Fraternidade, uma vez mais, auxilie às pessoas e comunidades dessa querida nação no seu processo de conversão ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, superando toda divisão, indiferença, ódio e violência.

    Confiando estes votos aos cuidados de Nossa Senhora Aparecida, e como penhor de abundantes graças celestes, concedo de bom grado a todos os filhos e filhas da querida nação brasileira, de modo especial àqueles que se empenham pela fraternidade universal, a Bênção Apostólica, pedindo que continuem a rezar por mim.

    Roma, São João de Latrão, 25 de janeiro de 2024, festa litúrgica da conversão de São Paulo Apóstolo.                                                                                                  Franciscus

13 de fev. de 2024

7 de fev. de 2024

Direitos Humanos

 Subsídios para análise:desafios à proteção popularde defensores e defensorasde direitos humanos

PDF Caderno 2Série Proteção Popular - Direitos Humanos

Aspectos Filosóficos do Relacionamento Humano

 Aspectos filosóficos do relacionamento humano 

XADREZ - MOTIVOS PARA APRENDER O XADREZ

 MOTIVOS PARA APRENDER O XADREZ

- Desenvolve a memória, a concentração e o raciocínio lógico e estimula o aprendizado.

     Vantagens de aprender o xadrez

1. O xadrez estimula o raciocínio lógico 
2. O xadrez ativa a concentração 
3. O xadrez desenvolve a tomada de decisões 
4. O xadrez aguça a memória 
5. O xadrez trabalha a paciência 
6. O xadrez demanda a capacidade de planejamento 
7. O xadrez aumenta a autoconfiança 
8. O xadrez proporciona o respeito ao adversário 
9. O xadrez exige responsabilidade 
10. O xadrez instiga a imaginação e a versatilidade 

1 de fev. de 2024

Livro> A Arte da Guerra

 A Arte da Guerra é um dos livros clássicos da cultura oriental e transcendeu a categoria de simples tratado de guerra para se transformar numa leitura universal sobre planejamento e liderança. 

A Arte da Guerra - Sun Tzu

A Arte da Guerra - PDF

Teoria quântica