5 de fev. de 2015

Democracia e diversidade no Brasil

Democracia e diversidade no Brasil

"Ninguém nasce odiando outra pessoa pela cor de sua pele, por sua origem ou ainda por sua religião. Para odiar, as pessoas precisam aprender e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar". (Nelson Mandela)

Sou professor da disciplina de Ensino Religioso de uma rede municipal de ensino. Por conta disso e por dever ao conhecimento, devo colaborar com o bom debate proposto pela defensora pública Alessandra Quines Cruz em artigo publicado pelo Zero Hora do dia 02 de fevereiro de 2015.  Alessandra, ao propor a relação entre discriminação, racismo e religiões acerta em algumas afirmações, mas também revela desconhecimento da realidade do ensino religioso nas escolas públicas e da legislação que rege as mesmas.
No atual momento histórico disseminam-se muitas ideias religiosas e políticas de caráter fundamentalista. Nas salas de aula, professores de ensino religioso sentem dificuldades de trabalhar o conhecimento das diferentes religiões, particularmente as de tradição africana ou indígena.  É verdade, sim, modo geral, comunidades, igrejas e algumas escolas ainda vêem, por desconhecimento ou preconceito, estas religiões de forma equivocada. Verdade também que manifestações a favor ou contra cotas dos negros nas universidades e disputas e conflitos com os indígenas, por causa das terras, acabam gerando ambiente de disputa, repulsa, ódio e negação. Por tabela, pode-se concluir que a aversão aos conhecimentos e práticas religiosas das mesmas configura forma disfarçada de discriminação aos negros ou indígenas.
A defensora Alessandra desconhece, no entanto, que existe uma legislação federal instituindo o Ensino Religioso como parte integrante da formação integral do educando, como área do conhecimento, que se fundamenta no conhecimento das diferentes religiões como pressuposto para respeitá-las. Trata-se da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que assim define o Ensino Religioso: O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo”Pela atual legislação, é inverdade afirmar que o “ensino religioso é largamente tolerado para religiões cristãs” nas escolas. Por outro lado, há que considerar que nem todas as redes de ensino (municipais ou estaduais) preparam bem seus professores para atuar nesta tão importante área do conhecimento.
O Ensino Religioso ministrado nas escolas públicas não é mais catequese, não é aula de religião e muito menos lugar para rezar e orar. O Ensino Religioso é a oportunidade de conhecimento das diferentes religiões com o intuito de respeitar e reconhecer as diferentes crenças e práticas religiosas que co-existem na sociedade. O objetivo é o diálogo interreligioso como pressuposto para construção de relações de respeito, reverência e paz, solidariedade e paz no mundo.
Acreditamos que o direito à diversidade precisa ser consolidado no Brasil e que religiões não devem colaborar para a “naturalização do preconceito” contra indígenas e negros. Os conhecimentos religiosos, acumulados pelas diferentes religiões, podem ajudar na construção de relações fraternas e livres. Acreditamos que, na medida em que conhecemos melhor os fundamentos e crenças de cada e de todas as religiões, seremos capazes de respeitá-las. Religião não é motivo para disputas, guerras e discriminação!

Nei Alberto Pies, professor e ativista de direitos humanos.

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